A Cortiarte

Desde o início das nossas atividade em 1975, a CORTIARTE vem aumentando sua participação no mercado.
Nosso foco é a parceria e a excelência no atendimento aos nossos clientes.
Garantimos a fabricação de todos nossos produtos com matéria prima de qualidade , preços competitivos e pontualidade na entrega.
Desde 1975, todos nossos resíduos são reciclados, só adquirimos madeira que provenha de reflorestamento e toda nossa matéria prima é certificada ecologicamente.
Nossos colaboradores participam de treinamento constante, garantindo mão de obra especializada.
Acreditamos que esses são os fatores principais que refletem diretamente nos resultados positivos, apresentados pela Cortiarte, ao longo destes anos.
Convidamos V.S. para conhecer nossa fábrica hoje com 8 mil m², onde poderá comprovar pessoalmente, nossa capacidade de produção, investimento em maquinários de alta tecnologia e nosso trabalho em equipe!

NA CORTIARTE TODOS OS RESÍDUOS SÃO RECICLADOS

SÓ TRABALHAMOS COM MATÉRIA PRIMA CERTIFICADA ECOLOGICAMENTE.

MISSÃO

Satisfazer as expectativas de nossos clientes fornecendo produtos e serviços de qualidade, dentro dos prazos estipulados e do contínuo aperfeiçoamento de nossos colaboradores.

Atuar de maneira ambientalmente responsável visando a redução da geração de resíduos e consumo de insumos, o cumprimento das leis e normas e a prevenção da poluição.

VISÃO

Empresa de referência, reconhecida como a melhor opção por clientes, colaboradores e fornecedores, pela qualidade de nossos produtos, serviços e relacionamentos.

VALORES

– Integridade

– Comprometimento

– Valorização Humana

– Melhoria Contínua

– Inovação e Sustentabilidade

São exemplos de nossos valores o trabalho ético e honesto, zelando pelo respeito mútuo em todos os relacionamentos.

A atuação responsável e a busca constante e incessante pela satisfação do cliente antecipando-nos às demandas de nossos parceiros comerciais e acreditando que tudo pode ser melhorado.

Para tanto, empenho, investimentos em tecnologia, capacitação de nossos colaboradores e diretrizes claras à responsabilidade social e ambiental contribuem para efetivar tais Valores.

POLÍTICA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DO TRABALHO

A Cortiarte Quadros e Cortiça, se compromete a cumprir com a Aplicação dos Requisitos Essenciais do Trabalho, de acordo com a OTI (Organização Internacional do Trabalho) Constituição Federal, Emenda nº20/98 e Lei nº9029/15.

Identificamos, eliminamos e combatemos:

  • Trabalho Infantil;
  • ‘Trabalho Forçado ou Obrigatório, incluindo violência física e sexual, Retenção de salários/incluindo pagamento de taxas de emprego e/ou pagamento de depósito para iniciar o emprego, Restrição de mobilidade/movimento, Retenção de passaporte e documentos de identidade, Ameaças de denúncia às autoridades.
  • Discriminação no emprego ou na ocupação;

Respeitamos e Apoiamos;

  • A Liberdade de associação e o direito de negociação coletiva aos nossos colaboradores.

Requisitos Essenciais do Trabalho

Conforme as Convenções da OIT, que possui uma representação no Brasil desde 1950, a sua atuação tem-se caracterizado pelo apoio ao esforço nacional de promoção do trabalho decente, combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas.

Através da Declaração da OIT de 1998, o Brasil como um dos estados-membros da Organização reafirmou o seu compromisso de respeitar, promover e realizar, de boa-fé os princípios relativos aos direitos fundamentais no trabalho, que são:

  • a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório
  • a abolição efetiva do trabalho infantil
  • a eliminação da discriminação no emprego e na ocupação.
  • a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva.

Até então o Brasil não ratificou a Convenção 87 (sobre a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva), porém, mesmo não tendo ratificado se compromete a respeitar seus princípios.

Como complemento as referências das Convenções da OIT, na esfera Nacional temos também as seguintes diretrizes:

  • Constituição Federal, seus Incisos III e IV do Art 1º e no Inciso III do Art 5º traz a proibição do trabalho forçado ou obrigatório e Art 8º que traz a livre associação profissional ou sindical.

Sendo assim entende-se que o Trabalhador tem liberdade associativa, é livre para se associar (sindicalizar) ou não ao sindicato de sua categoria, bem como a negociação coletiva é a base de todo o diálogo social, sendo um processo que envolve negociações entre um ou mais empregadores ou organizações de empregadores e um ou mais sindicatos, com o objetivo de alcançar um acordo coletivo que regule os termos e as condições de emprego e as relações entre as partes.

  • Emenda Constitucional nº20/98, é estabelecido a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
  • Lei 9029/1995, que proíbe genericamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.